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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitem barulho. A decisão ocorreu em julgamento virtual de um Recurso Extraordinário.
O município de Itapetininga sancionou uma lei proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos em toda a zona urbana. O Tribunal de Justiça de São Paulo validou a medida, e o governo estadual recorreu da decisão ao STF.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que a Corte tem reconhecido a competência dos municípios para tratar de interesses locais, especialmente quando se trata de proteção à saúde, ao meio ambiente e aos impactos negativos causados a pessoas autistas e a animais.