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A venda casada da garantia estendida, prática que desrespeita os direitos dos consumidores, estará sujeita a sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, de acordo com um projeto de lei que a Assembleia Legislativa do Estado votará hoje à tarde em segunda discussão.
O deputado Luiz Paulo, autor do projeto, destaca que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia legal pela vida útil dos bens de consumo. No entanto, ele ressalta que tem se tornado cada vez mais comum, na aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, a oferta da garantia estendida. Nesse contexto, o estabelecimento comercial, mediante pagamento de um valor adicional, amplia a garantia de fábrica de um para dois ou três anos, ignorando que a garantia legal pode se estender a dois ou três anos após a data da compra do bem, sem a necessidade de pagamento adicional.