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As rodovias e estradas estaduais deverão ser analisadas periodicamente, a cada seis meses. O objetivo é avaliar a adequação das vias e elaborar diretrizes para a melhoria da infraestrutura e pavimento. É o que determina o Projeto de Lei que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio vota em primeira discussão. Para a realização da vistoria, poderá ser constituída uma comissão multidisciplinar. O DER deverá ser responsável pela elaboração do cronograma de vistoria. O órgão deve elaborar, após a vistoria, um relatório detalhado da situação de cada rodovia e estrada, com suas condições e tráfego. Os relatórios deverão estar disponíveis no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, em linguagem simples e de fácil acesso, bem como uma cópia deve ser enviada para as Comissões de Obras Públicas e de Transportes da Alerj.