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Escolas e unidades de saúde do estado estão obrigadas a notificar casos de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares e às delegacias de polícia. É o que determina a lei que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
Segundo a nova legislação, a ficha de notificação das unidades de saúde deverá obedecer ao modelo do Ministério da Saúde, e o preenchimento das informações terá que ser feito pelo profissional que realizou o atendimento ou por qualquer profissional que constatar indícios de violência.
O objetivo da lei é garantir que esses crimes não fiquem impunes e evitar que a burocratização desse procedimento favoreça o agressor, que muitas vezes é uma pessoa próxima à vítima e utiliza a intimidação para evitar a denúncia da agressão.