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Moradores da região estão sendo surpreendidos por uma cobrança inesperada da Secretaria de Estado de Defesa Civil, notificando débitos com a Taxa de Incêndio dos Bombeiros entre 2019 e 2022.
A notificação vem acompanhada de boletos para pagamento com vencimentos entre três de agosto e seis de novembro, com valor médio de R$ 115 reais. O documento alerta, ainda, que o não pagamento pode implicar na inscrição do contribuinte na dívida ativa do Estado, de acordo com o código tributário estadual.
A notificação alerta também aos proprietários de imóveis que o não envio ou não recebimento da taxa não desobriga o contribuinte de realizar o pagamento e lembra que a dívida do imóvel é transferida a futuros proprietários.