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O Ministério Público se pronunciou contra a concessão do benefício do regime de progressão da pena que colocou em liberdade o ex-presidente da ECATUR, Francisco Eduardo Freire Barbosa, o Chico da Ecatur. O MP argumentou que Chico continua com poder de liderança e prestígio no meio criminoso e que não há dados que indiquem que ele tenha a intenção de mudar de conduta e deixar a organização criminosa, segundo revelou relatório elaborado pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público.
O relatório, entretanto, sem provas seguras e idôneas, acabou sendo considerado pelo desembargador do caso uma ilação destituída de mínimo fundamento concreto e aceitável. O magistrado lembrou que o ônus da prova é de quem acusa e que o Direito Penal não admite presunções como meio de prova.