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O juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da segunda vara cível de Araruama, suspendeu, em decisão liminar, as eleições para diretores das escolas do município e determinou que a prefeita Lívia Belo, a Lívia de Chiquinho, nomeie nova comissão eleitoral, com participação efetiva de, pelo menos, 70% dos docentes.
O magistrado considerou que o decreto que estabeleceu as regras da eleição esvazia e desvirtua o objetivo da gestão democrática ao restringir o número de escolas que terão eleições e permitir que servidores que não integram o quadro permanente das unidades assumam cargos de direção. Rodrigo Leal Manhães de Sá também estabeleceu, na decisão, que só poderão se candidatar para direção servidores efetivos que tenham cumprido o estágio probatório.
Lívia tem prazo de 45 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil reais.