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A “janela partidária” tem início amanhã e vai até o dia 5 de abril. Durante o período, vereadores podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato. A Lei prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. O calendário eleitoral das Eleições de 2024 já está no ar no site do TSE. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores podem solicitar o título.