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As novas regras que restringem os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito, considerados os mais elevados do setor financeiro para pessoas físicas, já estão em vigor. A partir de agora, o juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida.
A dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito e entra no chamado rotativo não poderá superar o dobro do débito original. Por exemplo, se alguém não pagar uma fatura de 100 reais, empurrando a dívida para o rotativo, a cobrança de juros e encargos pelo banco não poderá ultrapassar os mesmos 100 reais iniciais, totalizando 200 reais, independentemente do prazo.
É importante observar que a limitação nos juros será aplicada apenas a novas operações. Atualmente, os juros do rotativo estão em 430% ao ano. De acordo com a Serasa, 71 milhões de brasileiros estão inadimplentes, sendo 20 milhões com dívidas em bancos e cartões.