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Cassação de Mandatos em Búzios: Vereadores do Democratas têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em eleição de 2020 - Rádio Litoral FM


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Cassação de Mandatos em Búzios: Vereadores do Democratas têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em eleição de 2020

Os vereadores de Búzios Raphael Amaral Lima Braga, filho do ex-prefeito Mirinho Braga, e Gelmires da Costa Gomes Filho, o Gugu de Nair, tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero pelo partido Democratas, atual União Brasil, na eleição de 2020. O juiz eleitoral de Búzios, Danilo Marques Borges, também determinou na sentença a impugnação e anulação dos votos de todos os candidatos a vereador que disputaram a eleição pela legenda. A ação se baseou nas candidaturas de Tatiana Campanario, Cristina Silva Santos e Darlete Ferreiras, que tiveram votação inexpressiva, movimentação financeira irrisória e ausência de atos de campanha.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que o DEM (Democratas) pediu o registro dos candidatos escolhidos em convenção, para concorrerem ao cargo de Vereador do Município eivada de vício, uma vez que a quota de gênero somente foi observada para o cumprimento da lei. A candidata Tatiana de Souza Campanário, por exemplo, recebeu apenas um voto, efetuou movimentação financeira de campanha irrisória, bem como fez campanha para outra candidata, Cintia Coutinho.

O MPE também ressalta que as candidatas Cristina Silva Santos e Darlete Ferreira de Almeira também tiveram movimentação financeira de campanha irrisória e votação inexpressiva, recebendo respectivamente seis e sete votos cada uma. O magistrado destaca na sentença que a obtenção de votação pífia, por si só, não caracteriza fraude, mas pode ser um dos elementos à formação da convicção de sua ocorrência, quando analisado com o restante do contexto, como no caso, existem outros elementos que indicam que não houve a prática efetiva de atos de campanha, bem como não houve tratamento isonômico e movimentação financeira irrisória.

É preciso salientar que a doação de R$ 130,00 (cento e trinta reais) em valor estimável através da cessão de material de campanha compartilhado com o candidato a prefeito é mera formalidade para encobrir a fraude à quota de gênero, ainda mais se tais valores são oriundos do FEFC, verba pública destinada para o financiamento de campanha. Não bastasse isso, também através do DivulgaContas do TSE, verificou-se que somente as candidatas Darlete Ferreira e Cintia Coutinho receberam doação do DEMOCRATAS, no valor de R$ 7.500 cada uma, referente ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o que reforça o caráter meramente formal da candidatura das impugnadas. Tatiana Campanário e Cristina Silva Santos só receberam o valor de R$ 130 do candidato a prefeito em pífios materiais de campanha.

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