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O juiz eleitoral de Búzios, Danilo Marques Borges, deferiu ontem a candidatura do prefeito interino Rafael Aguiar e de Joãozinho Carrilho (PRD) como vice, na eleição suplementar do próximo dia 28 de abril.
A decisão foi em resposta a um pedido de impugnação apresentado pelo candidato Leandro Alexa, o Leandro de Búzios, que acusava a coligação de não ter cumprido as regras eleitorais com relação ao prazo de registro do estatuto do PRD (oriundo da fusão do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro – e do Patriota).
Na decisão, o juiz lembra que havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem, e julgou improcedente a ação de impugnação para afastar Rafael Aguiar e Joãozinho Carrilho da eleição suplementar.