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A partir de 1º de julho, brasileiros com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer gratuitamente a portabilidade do saldo devedor para outra instituição financeira. A decisão faz parte da Lei nº 14.690/2023, disciplinada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, em dezembro do ano passado. A nova norma relacionada às dívidas no cartão de crédito rotativo determina que, caso o cliente tenha interesse em fazer portabilidade, a instituição contemple restruturação da dívida antiga. A instituição credora original que desejar realizar uma contraproposta deve, por sua vez, apresentar ao cliente, no mínimo, uma possibilidade com mesmo prazo, para que o cliente possa comparar as ofertas. Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita. Vale lembrar, no entanto, que a portabilidade de saldo devedor de fatura de cartão de crédito não se aplica aos consignados em folha de pagamento.