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As empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre a intenção de voto em eventuais candidatos às Eleições Municipais devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. A regra está em vigor desde o primeiro dia do ano.
Para cada pesquisa registrada junto à Justiça Eleitoral, são obrigatórias as seguintes informações: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da empresa que realizou e contratou, e o número de registro.
De acordo com a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de 10 mil a 50 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, sujeita a detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.