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A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio condenou o município de Araruama a pagar uma multa de R$ 494 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A condenação ocorre devido à falta de pagamento dos direitos autorais de obras musicais cantadas durante festas da cidade. Entre 2013 e 2016, o município promoveu quase dez grandes eventos, como aniversários e réveillon, que contaram com a participação de cerca de trinta bandas e artistas.
O município se defendeu, alegando que as empresas responsáveis pelos eventos deveriam pagar os direitos autorais. No entanto, não apresentou documentos que identificassem essas empresas. Quando uma obra musical é tocada publicamente, seja no rádio, TV, shows, internet, bares, restaurantes, etc., os compositores e demais artistas devem receber pagamento pelo uso de seu trabalho.