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O advogado Davi Cardoso de Figueiredo deixou a Procuradoria Geral do município de Cabo Frio temporariamente. A exoneração dele, a pedido, foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial Eletrônico e foi recebida com surpresa, chegando a ser apontada como a maior baixa do governo Magdala. O próprio Davi explicou que saiu para advogar em um caso em que estaria impedido por lei de estar à frente da Procuradoria Geral do Município. O advogado garantiu que retornará à Procuradoria e que nada mudou, continuando a apoiar o governo da prefeita Magdala.
A assessoria de comunicação da prefeitura ignorou a informação de que o afastamento é temporário e que Davi Figueiredo retornará ao cargo, ao confirmar a saída do procurador. Diante da publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico e ao informar que o governo ainda não tem o nome do substituto.
Os Procuradores-Gerais não podem “exercer a advocacia privada, mesmo em causa própria. Isso porque, durante o período em que estão investidos no cargo, estão exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exercem, de acordo com o Artigo 29 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.