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A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, ontem, um projeto de lei que regulamenta a cobrança de faturas em atraso referentes aos serviços de água e esgoto. Uma das principais mudanças é que a cobrança das contas em atraso recairá sobre o CPF do real devedor. Agora, o texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Essa regulamentação visa resolver uma questão que afeta muitos proprietários de imóveis ou novos inquilinos, que frequentemente são surpreendidos ao descobrir dívidas deixadas pelo antigo morador. Anteriormente, o débito era vinculado apenas à matrícula do imóvel registrada junto à concessionária, o que causava dificuldades para responsabilizar o verdadeiro devedor.
Além disso, o projeto também prevê que qualquer alteração nos dados do consumidor, como nome, CPF ou CNPJ, que constam nas faturas, deverá ser acompanhada de documentos do imóvel, do locatário e, se necessário, do proprietário. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança e a veracidade das informações, evitando possíveis equívocos ou fraudes.
Com essa aprovação, busca-se trazer mais transparência e justiça na cobrança dos serviços de água e esgoto, assegurando que as dívidas sejam atribuídas ao responsável correto. Essa medida trará maior segurança tanto para os consumidores quanto para as concessionárias, promovendo um equilíbrio nas relações contratuais e contribuindo para uma gestão mais eficiente desses serviços essenciais.