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Uma norma federal que requer que empregadores registrem a ascendência e cultura de seus funcionários foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24). A partir de agora, as empresas devem oferecer espaço para que trabalhadores forneçam informações étnico-culturais nos registros administrativos.
Conforme a norma, aplicável tanto ao setor público quanto ao privado, as empresas devem coletar esses dados ao contratar, demitir e em casos de incidentes de trabalho, entre outros.
A diretora da EmpregueAfro, Patrícia Santos, acredita que a norma pode acelerar o combate à desigualdade social e promover maior inclusão no mercado de trabalho. “Essas normas incentivam a intencionalidade nas empresas. Quando as empresas compreendem seu papel fundamental na responsabilidade social sobre este tema, seja por meio da força da norma ou não, elas entendem que precisam agir. Elas precisam dar o exemplo contratando e promovendo profissionais de origem étnico-cultural diversa, permitindo que esses profissionais cresçam e alcancem cargos de liderança”, explica Patrícia.
A norma também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conduza um censo a cada cinco anos para identificar a participação de cada grupo étnico-cultural no setor público. As informações coletadas devem ser utilizadas na política nacional de promoção da igualdade étnico-cultural.