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O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Milton Fernandes de Souza, julgou inconstitucional a lei que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis para embalagens e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais do município de Magé. De acordo com o desembargador, ao impor a distribuição gratuita das sacolas, o município desestimula a utilização de bolsas retornáveis. O relator, ainda na decisão, classifica a proibição como uma ofensa ao princípio da liberdade econômica ao intervir na forma de cobrança dos estabelecimentos comerciais. A lei, no entendimento de Milton Fernandes, além de invadir competência legislativa estadual, viola a política pública estadual de proteção ao meio ambiente ao estimular o uso inconsciente de sacolas plásticas. O TJ já tinha declarado inconstitucional a proibição da cobrança das sacolas também em Porto Real e Barra Mansa.